sexta-feira, julho 22, 2005

Decisão do Tribunal de Justiça de Goias isenta portador de deficiencia física de pagar IPVA mesmo que não tenha habilitação para dirigir

Deficiente físico não tem que pagar o IPVA de seu veículo, mesmo que o proprietário não tenha habilitação para guiar. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do TJ de Goiás. A Câmara acompanhou voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e reformou a sentença da primeira instância.
Na 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), a sentença havia negado ao portador de deficiência física J.S.C. o direito à isenção do imposto de seu carro, adaptado para portadores de necessidades especiais, porque ele não possuía carteira nacional de habilitação.
No recurso, foi acolhido o parecer do Ministério Público de Goiás. O relator entendeu que, nesse caso, é indevida a imposição da instrução normativa nº 610/03, que dispõe sobre a apresentação obrigatória da carteira de habilitação para a isenção de IPVA para os carros de deficientes físicos.
O acórdão teve a seguinte ementa: "Apelação Cível em mandado de segurança. Isenção de IPVA a deficiente físico. Lei estadual nº 11.651/91. Dispondo a lei , apenas, que é isenta do IPVA a propriedade de veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a um veículo por proprietário, uma vez comprovado que o impetrante é deficiente físico e que o veículo do que pretende o benefício é adaptado a tal finalidade, incide a exclusão do crédito tributário, sendo indevida a imposição, por instrução normativa, da apresentação, também, de CNH. Inexistência de violação ao art.111 do CNT ou de ofensa ao espírito da lei. Apelo conhecido e provido, para - reformando a sentença - conceder a segurança pleiteada." (Proc. nº 84665-6/189 - com informações do TJ-GO).