Decisão do Tribunal de Justiça de Goias isenta portador de deficiencia física de pagar IPVA mesmo que não tenha habilitação para dirigir
Deficiente físico não tem que pagar o IPVA de seu veículo, mesmo que o proprietário não tenha habilitação para guiar. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do TJ de Goiás. A Câmara acompanhou voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, e reformou a sentença da primeira instância.
Na 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), a sentença havia negado ao portador de deficiência física J.S.C. o direito à isenção do imposto de seu carro, adaptado para portadores de necessidades especiais, porque ele não possuía carteira nacional de habilitação.
No recurso, foi acolhido o parecer do Ministério Público de Goiás. O relator entendeu que, nesse caso, é indevida a imposição da instrução normativa nº 610/03, que dispõe sobre a apresentação obrigatória da carteira de habilitação para a isenção de IPVA para os carros de deficientes físicos.
O acórdão teve a seguinte ementa: "Apelação Cível em mandado de segurança. Isenção de IPVA a deficiente físico. Lei estadual nº 11.651/91. Dispondo a lei , apenas, que é isenta do IPVA a propriedade de veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a um veículo por proprietário, uma vez comprovado que o impetrante é deficiente físico e que o veículo do que pretende o benefício é adaptado a tal finalidade, incide a exclusão do crédito tributário, sendo indevida a imposição, por instrução normativa, da apresentação, também, de CNH. Inexistência de violação ao art.111 do CNT ou de ofensa ao espírito da lei. Apelo conhecido e provido, para - reformando a sentença - conceder a segurança pleiteada." (Proc. nº 84665-6/189 - com informações do TJ-GO).
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